ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS

 

As atribuições dos Agentes do Legislativo estão dispostas na Lei orgânica Municipal, no Regimento Interno e no Plano de Carreiras dos Servidores Públicos do Legislativo, conforme cada cargo e/ou função, segue uma síntese das funções de acordo com cada caso:

 

1. DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

1.1. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito:
 

I - legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições Federal e Estadual e por esta Lei Orgânica;
II - votar:

a) o plano plurianual;

b) as diretrizes orçamentárias;

c) os orçamentos anuais;

d) as metas prioritárias;

e) o plano de auxílios e subvenções.

 

III - decretar leis;

IV - votar a criação e extinção de cargos públicos fixando-lhes os estipêndios;

V - legislar sobre os tributos de competência municipal;

VI - legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções do Município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias;

VII - cancelar nos termos da lei, a dívida ativa do Município, autorizar a suspensão de sua cobrança e a relevação de ônus e juros;

VIII - mudar temporariamente a sede do governo no Município;

IX - dispor sobre divisão territorial do Município, respeitando a legislação Federal e Estadual;

X - dispor sobre aquisição, alienação, uso de denominação dos bens imóveis municipais,

observadas as disposições legais;

XI - dispor sobre a concessão de serviços públicos;

XII - autorizar a participação do Município em consórcio com entidades intermunicipais ou estaduais;

XIII - conceder título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviços ao Município.



1.2. É competência exclusiva da Câmara Municipal:

I - eleger sua mesa, suas Comissões, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização e seu poder de polícia;

II - propor a criação e extinção dos cargos de seu quadro de pessoal e serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar seus vencimentos e outras vantagens;

III - emendar a Lei Orgânica;

IV - representar, pela maioria de seus membros, para efeito de intervenção no Município;

V - autorizar convênios e contratos de interesse municipal;

VI - exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e julgar as contas do Prefeito;

VII - sustar atos do Poder Executivo que exorbitem de sua competência, ou se mostrem contrários ao interesse público;

VIII - fixar a remuneração de seus membros nos termos da legislação complementar pertinente, bem como os subsídios e verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito;

IX - julgar as contas do Prefeito e da Mesa após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, ou Órgão Estadual ao qual for dada essa atribuição;

X - convocar qualquer Secretário, Titular de Autarquia ou de Instituição de que participe o Município, para prestar informações;

XI - mudar temporariamente ou definitivamente a sua sede;

XII - solicitar informações por escrito ao Executivo;

XIII - dar posse ao Prefeito, bem como declarar extinto o seu mandato, nos casos previstos em Lei;

XIV - conceder licença ao Prefeito;

XV - Suspender a execução, no todo ou emparte, de qualquer ato, resolução ou regulamento municipal, que haja sido pelo Poder Judiciário, declarado infringente à Constituição, à Lei Orgânica ou às Leis;

XVI - criar Comissões Parlamentares de Inquérito;

XVII - propor ao Prefeito a Execução de qualquer obra ou medida de interesse à coletividade ou ao serviço público;

XVIII - fixar o número de Vereadores para a legislatura seguinte até 120 dias antes da respectiva eleição.

Parágrafo único. No caso de não ser fixado o número de Vereadores no prazo previsto no inciso XVIII, será mantido a composição da legislatura em curso.


1.3. À Comissão Representativa, compete as seguintes atribuições:

I - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;

II - zelar pela observância da Constituição, desta Lei Orgânica e demais leis;

III - autorizar o Prefeito e Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado;

IV - convocar extraordinariamente a Câmara Municipal;

V - tomar medidas urgentes da competência da Câmara Municipal.

 

2. ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

A Mesa da Câmara compõem-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandatos simultâneos de um (1) ano, sendo permitida uma reeleição para o mesmo cargo da mesa, tem competência para dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

As funções dos membros da Mesa cessarão:

I – pela posse da Mesa eleita para o período legislativo seguinte; 

II – pelo término do mandato;

III – pela renúncia apresentada por escrito;

IV – pela destituição;

V – pela morte;

VI – pelos demais casos de extinção ou perda de mandato.

A eleição da Mesa será feita por maioria simples, presente pelo menos a maioria absoluta dos membros da Câmara.

A votação será secreta, mediante cédula impressa, rubricadas pelo Presidente e terão indicados os nomes dos candidatos e respectivos cargos.

O Presidente em exercício tem direito a voto.

O Presidente em exercício fará a leitura dos votos, determinará a sua contagem, proclamará os eleitos e em seguida dará posse à Mesa.

Além das atribuições consignadas no Regimento, ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I – propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos serviços administrativos, assim como a fixação dos respectivos vencimentos, obedecendo o principio da paridade; II – propor créditos e venhas necessárias ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;

III – tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos Legislativos; IV – propor alteração do Regimento Interno da Câmara; V – orientar os serviços da secretaria da Câmara e elaborar seu Regimento.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES
 

3.1. Oficial Legislativo

SINTESE DOS DEVERES: Executar serviços complexos de escritório que envolvem interpretação de leis e normas administrativas, organizar e orientar serviços de arquivo em geral, bem como de processo documental e informativo; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores.


EXEMPLO DE DEVERES: Redigir qualquer modalidade de expediente legislativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei, projetos de resolução, resoluções, moções; executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativo de caixa, operar equipamentos de computação e/ou informática; recepção e atendimento ao público; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação; secretariar reuniões, comissões e sessões, registrando todos os seus eventos na forma regimental; elaboração de atas, memoriais, anais e documentos similares, secretariar reuniões, auxiliar os Vereadores nas suas funções, manter em ordem os arquivos da Câmara e atendimento ao público, efetuar empenhos, proceder pequenos pagamentos, controlar a emissão de cheques e conciliações, efetuar lançamentos de controles do Legislativo, elaborar e controlar a folha de pagamento, efetuar demonstrativos de receitas e das despesas do Legislativo, providenciar e manter as instalações legislativas em condições de asseio e em condições de utilização, executar outras tarefas correlatas.

 

3.2. Assessor Jurídico
SINTESE DOS DEVERES: Prestar assessoramento em geral e aconselhamento técnico específico sobre assuntos da área de sua formação profissional à Mesa Diretora e aos Vereadores integrantes da Câmara, nos assuntos em tramitação no Legislativo Municipal.

Exemplo de atribuições: prestar assessoria em geral e aconselhamento técnico específico sobre assuntos da área de sua formação profissional aos vereadores integrantes da câmara junto aos quais exerce as atribuições de seu cargo, relacionados com a competência regimental da câmara e com as atribuições específicas do cargo que os vereadores exercem na câmara; realizar estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de proposições e expedientes em geral que passem pelo exame da câmara; estudar a estrutura organizacional da câmara, seu funcionamento, o processo legislativo, a configuração patrimonial e financeira do legislativo municipal com o acervo normativo pertinente, bem como a legislação que diga respeito às competências legais do executivo e legislativo municipais; arrolar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de decisões da câmara sobre assuntos relacionados com a competência regimental da mesma; acompanhar, junto às áreas competentes. da câmara, aos órgãos da prefeitura municipal e aos organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse da mesa ou dos vereadores integrantes da câmara; manter os vereadores atualizados sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem na câmara municipal e, por decorrência, na mesa, elaborar pareceres e executar outras tarefas correlatas. atender as consultas que lhe forem submetidas, emitir pareceres e interpretações de textos legais, ajudar os edis na elaboração do processo legislativo e no arquivamento da legislação. enfim, atender a todos os vereadores sem distinção naquilo que for compatível com o cargo. interpretar as leis especialmente a lei orgânica municipal e o regimento interno, aplicação e obediência as emendas constitucionais e lei complementar, elaborar regimento interno, elaborar leis de provimento de cargos de seus serviços e especialmente, propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da câmara e fixem a respectiva remuneração; criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar a respectiva remuneração.

 

3.3. Diretor Legislativo

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC1

SINTESE DOS DEVERES: Dirigir os trabalhos burocráticos da Câmara, bem como controle de frequência dos Servidores Efetivos sujeitos ao controle do ponto.
Exemplo de atribuições: examinar processos relacionados com assuntos gerais da administração municipal, especialmente a legislação básica do município; verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folha de pagamentos, empenhos, balancetes, demonstrativos de caixa; organizar e orientar a organização de fichários e arquivos de documentação e legislação; integrar comissão de inquérito e desenvolver outras tarefas correlatas ao exercício administrativo do poder legislativo municipal, assessorando diretamente a mesa da câmara, nos assuntos administrativos, bem como apoiar a presidência do legislativo nas realizações das sessões legislativas realizadas na sede ou no interior do município e outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

3.4. Servente

SINTESE DOS DEVERES: Realizar as tarefas de limpeza e conservação das Instalações do Poder Legislativo Municipal e local cedidos para a realização das sessões ordinárias no interior do Município.
Exemplo de atribuições: Realizar serviços de limpeza e conservação, realizar os serviços de copa e cozinha, manter controle sobre as necessidades de consumo de materiais de higiene e limpeza da Câmara Municipal de Vereadores, realizar pequenos consertos e limpeza de todos os ambientes da Câmara Municipal de Vereadores e recolher o lixo produzido pela casa legislativa, observado sempre o disposto na legislação e regramento ambiental quanto a separação do lixo.

 

3.5. Ouvidor Do Legislativo

SÍNTESE DOS DEVERES: Desempenhar as atribuições de Ouvidor do Legislativo Municipal.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Receber as demandas apresentadas pela comunidade, dando-lhes o devido encaminhamento, mesmo aquelas sem identificação, em casos especiais se as razões do anonimato sejam consideradas justificáveis pela Ouvidoria; recusar como objeto de apreciação as questões pendentes de decisão judicial; rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações improcedentes, mediante despacho fundamentado; solicitar, às instâncias competentes, as necessárias diligências visando ao esclarecimento da questão em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada a participação de seus membros como defensores dativos em processo administrativo; atender o manifestante com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, dando-lhe resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, e com objetividade; agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça; zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pública; resguardar o sigilo das informações; manter em arquivo, de acesso controlado, todas as manifestações tramitadas, contendo os encaminhamentos, respostas e conclusões de todos os procedimentos da ouvidoria do Legislativo Municipal.


 

OBS: OS DETALHES DE CADA CARGO E FUNÇÃO PODEM SER VERIFICADOS, NOS SEGUINTES DISPOSITIVOS:

 

LEI ORGÂNICA

REGIMENTO INTERNO – Resolução Legislativa nº 002/1992

PLANO DE CARREIRA DO LEGISLATIVO – Lei Municipal nº 949/2007